A 7ª Vara do Trabalho/RJ foi instalada no dia 16 de janeiro de 1946 e, ao longo de sua existência, foi presidida pelos Juízes:

Dr. GERALDO OTAVIO GUIMARÃES
Dr. JORGE SALOMÃO
Dr. JOSÉ FIORÊNCIO JUNIOR
Dr. JORGE CAVALCANTI MARTINS ABELHEIRA
Dr. CRISTÓVÃO PIRAGIBE TOSTES MALTA
Dra. REGINA UCHÔA DA SILVA
Dra. TANIA DA SILVA GARCIA
Dr. ROGERIO LUCAS MARTINS
Dra. LEYDIR KLING LAGO ALVES DA CRUZ
Dr. JOSÉ ANTONIO PITON.

     Em janeiro/2004, assumiu a titularidade da 7ª Vara do Trabalho/RJ, a Dra. GISELA AVILA LUTZ, funcionando como Juíza Auxiliar, a Dra. ROSEANA MENDES MARQUES.

     Todos os esforços vêm sendo empreendidos por todos os que trabalham na 7ª Vara do Trabalho/RJ, para proporcionar aos jurisdicionados e profissionais do Direito, uma prestação jurisdicional célere e eficaz.

     Para tanto, além de outras diligências, a equipe da 7ª Vara do Trabalho/RJ elaborou esta página, que certamente será aprimorada e aperfeiçoada, de acordo com sugestões e críticas que esperamos receber por parte dos usuários.

     Não poderia deixar de ser ressaltado, que toda a equipe da 7ª Vara do Trabalho/RJ vem se empenhando constantemente pela melhoria dos serviços em todos os níveis, agindo abertamente, dando publicidade aos planos e necessidades. Com isso, pretende-se contribuir para um debate sincero e objetivo sobre as transformações a serem introduzidas no sistema judiciário, neste momento em que se fala muito em mudança. Tais providências terão efeito prático muito positivo, dando maior possibilidade de atuação do Judiciário na vida social, visando a solução dos conflitos e a aplicação da lei com justiça.

     Por fim, não podemos esquecer, jamais, do papel do juiz não só na observância da legalidade, mas, acima de tudo, na aplicação da Justiça, conforme lição de Dalmo de Abreu Dallari, que a seguir transcrevemos:

“Ainda é comum ouvir-se um juiz afirmar, com orgulho vizinho da arrogância, que “é escravo da lei”. E com isso fica em paz com sua consciência, como se tivesse atingido o cume da perfeição, e não assume responsabilidade pelas injustiças e pelos conflitos humanos e sociais que muitas vezes decorrem de suas decisões. Com alguma consciência esse juiz perceberia a contradição de um juiz-escravo e saberia que um julgador só poderá ser justo se for independente. Um juiz não pode ser escravo de ninguém nem de nada, nem mesmo da lei”.