A
7ª Vara do Trabalho/RJ foi instalada no dia 16 de janeiro
de 1946 e, ao longo de sua existência, foi presidida
pelos Juízes:
Dr. GERALDO OTAVIO GUIMARÃES
Dr. JORGE SALOMÃO
Dr. JOSÉ FIORÊNCIO JUNIOR
Dr. JORGE CAVALCANTI MARTINS ABELHEIRA
Dr. CRISTÓVÃO PIRAGIBE TOSTES MALTA
Dra. REGINA UCHÔA DA SILVA
Dra. TANIA DA SILVA GARCIA
Dr. ROGERIO LUCAS MARTINS
Dra. LEYDIR KLING LAGO ALVES DA CRUZ
Dr. JOSÉ ANTONIO PITON.
Em
janeiro/2004, assumiu a titularidade da 7ª Vara do
Trabalho/RJ, a Dra. GISELA AVILA LUTZ, funcionando como
Juíza Auxiliar, a Dra. ROSEANA MENDES MARQUES.
Todos os esforços vêm
sendo empreendidos por todos os que trabalham na 7ª
Vara do Trabalho/RJ, para proporcionar aos jurisdicionados
e profissionais do Direito, uma prestação
jurisdicional célere e eficaz.
Para tanto, além de
outras diligências, a equipe da 7ª Vara do Trabalho/RJ
elaborou esta página, que certamente será
aprimorada e aperfeiçoada, de acordo com sugestões
e críticas que esperamos receber por parte dos usuários.
Não poderia deixar
de ser ressaltado, que toda a equipe da 7ª Vara do
Trabalho/RJ vem se empenhando constantemente pela melhoria
dos serviços em todos os níveis, agindo abertamente,
dando publicidade aos planos e necessidades. Com isso, pretende-se
contribuir para um debate sincero e objetivo sobre as transformações
a serem introduzidas no sistema judiciário, neste
momento em que se fala muito em mudança. Tais providências
terão efeito prático muito positivo, dando
maior possibilidade de atuação do Judiciário
na vida social, visando a solução dos conflitos
e a aplicação da lei com justiça.
Por fim, não podemos
esquecer, jamais, do papel do juiz não só
na observância da legalidade, mas, acima de tudo,
na aplicação da Justiça, conforme lição
de Dalmo de Abreu Dallari, que a seguir transcrevemos:
“Ainda
é comum ouvir-se um juiz afirmar, com orgulho
vizinho da arrogância, que “é escravo
da lei”. E com isso fica em paz com sua consciência,
como se tivesse atingido o cume da perfeição,
e não assume responsabilidade pelas injustiças
e pelos conflitos humanos e sociais que muitas vezes
decorrem de suas decisões. Com alguma consciência
esse juiz perceberia a contradição de
um juiz-escravo e saberia que um julgador só
poderá ser justo se for independente. Um juiz
não pode ser escravo de ninguém nem
de nada, nem mesmo da lei”. |